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Processo 0030730-25.1999.8.26.0100 art. 149, § 2º
Remetido ao DJE para Republicação Vistos. Última decisão às fls. 7837/7838. Determinou a expedição do edital de chamamento do art. 149, § 2º da LRF. Expedido o edital e certificado o decurso do prazo, declaro o perdimento dos valores dos credores que não compareceram aos autos no prazo. Ao Síndico para que apresente relação desses credores. Sobrevieram diversas petições de apresentação de dados bancários e procurações atualizadas. Ao Síndico para anotação. Diga o Síndico sobre as petições que sobrevieram à sua última manifestação nos autos e apresente relação objetiva de quais as atuais pendências que dependem de deliberação judicial. Intimem-se.