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Remetido ao DJE Relação: 0018/2026 Teor do ato: Fl. 1839: última decisão. Fls. 1846-7362 (Márcio Oliveira dos Santos, ex-contador das falidas, apresenta documentação contábil); 7369-7371 (AJ requer prazo suplementar); 7375-7376 (MP): defiro o prazo suplementar de 30 dias à AJ para apresentação de parecer. Int. Advogados(s): Enimar Pizzatto (OAB 352379/SP), Atila Miranda de Sousa (OAB 57534/RS), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Janielma Gomes Soares Rocha (OAB 436488/SP), Tatiane Bittencour (OAB 109418/RS), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 457356/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Ana Paula Costa Sanchez (OAB 158161/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Felipe Navega Medeiros (OAB 217017/SP), Stella Regina Oliveira Sammarco (OAB 200516/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP)