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Processo 1509663-13.2025.8.26.0392 BEATRIZ RAFAELA RINALDI MOREIRAGABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOSJEFERSON BAPTISTA FELISBINO DE ALMEIDA JUNIORLEANDRO ALVES PEREIRALEONARDO GUILHERME DA SILVA PRATESLUIZ HENRIQUE DA SILVA ANASTACIORICARDO MOMESSO RODRIGUES DE SOUZAVINICIUS GABRIEL MARQUES GOMES CABRERA
Remetido ao DJE Relação: 0031/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Consigne-se, inicialmente, que entre os crimes contidos na denúncia, um deles é de procedimento comum ordinário, que possibilita ao réu maior amplitude de defesa em seus atos, acolhendo-se, doravante, neste feito, como o rito a ser seguido. 2- Atenda-se o solicitado a fls. 17, item(ns) "2" e "4". Diligencie a serventia. 3- Providencie-se a juntada de cópia da(s) certidão(ões) de distribuição de feitos criminais (modelo do distribuidor) e da(s) folha(s) de antecedentes, com relação ao(à)(s) acusado(a)(s), na sequência desta decisão, conforme determinado no art. 387, § 3º, das NSCGJ. 4- Recebo a denúncia de fls. 1D/16D dando o(a)(s) acusado(a)(s) LEANDRO ALVES PEREIRA, JEFERSON BAPTISTA FELISBINO DE ALMEIDA JUNIOR, LUIZ HENRIQUE DA SILVA ANASTACIO, LEONARDO GUILHERME DA SILVA PRATES, VINICIUS GABRIEL MARQUES GOMES CABRERA, GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS, RICARDO MOMESSO RODRIGUES DE SOUZA e BEATRIZ RAFAELA RINALDI MOREIRA como incurso(a)(s) nos artigos nela mencionados. 5- Cite-se o(a)(s) acusado(a)(s) acima, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n. 11.719/2008. O(A) oficial(a) de justiça deverá indagar o(a)(s) acusado(a)(s) se possui(em) defensor constituído e, na falta, se deseja(m) a imediata atuação da Defensoria Pública. Nesta hipótese, o(a) oficial(a) deverá certificar nos autos, expressamente, a manifestação do(a) acusado(a). Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP)