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Processo 1142324-60.2025.8.26.0053 art. 7ºLei 12.153/09artigo 340 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0034/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo a emenda da inicial (caso seja caso de retificação de partes, observo que o cadastro já foi alterado junto ao Sistema SAJ). Conforme constou na decisão de fls. 26/30, o processo seguirá somente contra autuação do DETRAN/SP (AIT nº AA35116515 - fls. 41/42). Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se Advogados(s): Joao Ortiz Hernandes (OAB 47984/SP)