PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0073/2026 Teor do ato: Considerando que o réu André Vinícius não foi localizado para intimação da sentença (fls. 173), determino o desmembramento do feito em relação a ele. Nos autos desmembrados, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, remetam-se os presntes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção Criminal. Advogados(s): Airton Antonio Bicudo (OAB 233645/SP), Ana Maria Dias Galvão (OAB 473061/SP)