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Remetido ao DJE Relação: 0077/2026 Teor do ato: Vistos. Anoto a desnecessidade de ciência nestes autos acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Aguarde-se, no mais, conforme acordo entabulado nos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP), Franssilene dos Santos Santiago (OAB 265756/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP)