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Remetido ao DJE Relação: 0113/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando que foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o levantamento do valor sem a prestação de caução idônea (fls. 257/264), determino que se aguarde o julgamento definitivo do recurso (julgamento do mandado de segurança mencionado à fl. 200). Conforme determinado na decisão de fl. 200, o julgamento definitivo do recurso deverá ser informado pela parte interessada para a análise do pedido de levantamento do valor depositado. Int. Advogados(s): Lucas Otavio Bertolino (OAB 248211/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Icaro Etone Dutra da Cunha Rinaldo (OAB 375079/SP)