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Processo 1021889-81.2022.8.26.0564 artigo 1
Remetido ao DJE Relação: 0119/2026 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Cumpra-se o julgado prolatado. Verifico que não há taxa judiciária, honorários, multa ou contribuição a ser paga, sendo a parte demandante beneficiária da justiça gratuita, servindo essa decisão para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ. Arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se. Intime-se. São Bernardo do Campo, 06 de fevereiro de 2026. Advogados(s): Léia Teresa da Silva (OAB 277670/SP)