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Processo 2004642-11.2025.8.26.0000Processo 0600593-40.2008.8.26.0053 Torres de Carvalhodo Especial da Fazenda Pública
Remetido ao DJE Relação: 0137/2026 Teor do ato: Vistos. Às fls.1963/1968, verifica-se decisão proferida no Recurso nº 2004642-11.2025.8.26.0000 pelo Eminente Desembargador Torres de Carvalho, Presidente da Seção de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça, que deferiu o efeito suspensivo para obstar o prosseguimento do feito executivo e das execuções, ações ordinárias ou cumprimentos de sentença individuais nas varas comuns e nas varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, até a realização do exame de admissibilidade. Tal determinação deve ser imediatamente cumprida. Nesse passo, esta execução e cada ação ordinária ou cumprimento de sentença lastreados no Mandado de Segurança Coletivo 0600593-40.2008, ainda não definitivamente julgados, deverão observar o efeito suspensivo concedido até a relização do exame de admissibilidade do recurso, inclusive os incidentes em que se pede o cumprimento da obrigação de fazer, pois a insalubridade refletiria no apostilamento. Para cumprimento da ordem e ciência às partes, DETERMINO que em cada incidente (de cumprimento individual ou coletivo) ou ação acima referidos lance a serventia um ato ordinatório publicável, informando as partes acerca da suspensão. Intime-se. Advogados(s): Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP), Artur Benício de Souza (OAB 492153/SP), Emerson dos Santos Légori (OAB 481667/SP), Préslon Barros Manzoni (OAB 18626/MS), Thalita Elienai Trindade Costa Rovere (OAB 421105/SP), Eduardo Perez Garcia (OAB 410682/SP), Roselene Marfil Fernandes (OAB 394637/SP), Ronaldo Rogerio (OAB 340800/SP), Mauricio Doracio Mendes (OAB 133066/SP), Tarso Santos Lopes (OAB 278017/SP), Luciano Nogueira dos Santos (OAB 276810/SP), Margarete Davi Madureira Iope (OAB 85825/SP), Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB 237085/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Luciano Nitatori (OAB 172926/SP)