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Remetido ao DJE Relação: 0171/2026 Teor do ato: Em cumprimento ao V. Acórdão de fls.276-80, procede-se à análise do pedido de fls.208-12. Concedo o prazo de 15 dias para o autor alterar a inicial, nos termos do art. 338, do CPC. Promova-se a exclusão do atual réu do cadastro do processo. Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais do demandado excluído, bem como do valor de 5% do valor da causa a título de honorários sucumbenciais. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB 139138/SP), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP)