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Remetido ao DJE Relação: 0203/2026 Teor do ato: Vistos. I - Primeiramente, cumpra o cartório, na íntegra, a decisão de fls. 4328/4330, notadamente o determinado no subitem I.3, procedendo com a inclusão da FESP no polo passivo. II - Fls. 4342: Indefiro o pedido de dilação de prazo, notadamente porque a parte credora providenciou a juntada de documentos que afirma terem sido extraídos da referida ação rescisória. III - Fls. 4344/4380: Manifeste-se a parte executada acerca dos documentos juntados pelos exequentes. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Elizabeth Pereira de Andrade (OAB 26782/SP), Jair Lucas (OAB 47451/SP), Luiz Gonzaga Varani Dantas (OAB 8719/SP), Mariangela Mori (OAB 97397/SP), HELIO CONDE (OAB 15496/SP), Nelson de Souza Pinto Neto (OAB 280190/SP)