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Processo 2333147-70.2024.8.26.0000Processo 1002314-89.2020.8.26.0101 Adriano Junior Jacintho de OliveiraCristina Wadner D´antonio GonçalvesEduardo HizumeFabrício Pereira de MagalhãesFernando Gomes MoreiraFlavio Sanches VicchiarelliWlademir Aguiar Henrique art. 7, § 2ºLei 11.101/2005 30/06/202530/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 0223/2026 Teor do ato: Vistos. 1)Fls.12235 e Fls.12241: Manifestação de ciência do Ministério Público acerca da manifestação da administradora judicial de fls.12.151/12.153. Destacou ainda que encontra-se aguardando a comprovação do pagamento integral dos ativos remanescentes da Massa Falida, pela Arrematante Steel Aços Especiais Ltda., conforme determinado por este Juízo, para que, na sequência, a AJpossa elaborar o Plano de Rateio. Ciência aos interessados. 2)Fls.12243/12251: Manifestação da Administradora Judicial sobre os seguintes pontos: I) Da petição de fls. 12.160/12.163; II) Da petição de fls. 12.179/12.182; III) Do ofício juntado à fls. 12.216. Passo as seguintes deliberações: A. Com relação petição de fls. 12.160/12.163, a mantenho a decisão de fls.12.220/12.222, item 2, determinando que eventuais questões negociais relativas aos alugueis posteriores a 30/06/2025 sejam tratadas diretamente entre as partes, uma vez que a obrigação da massa falida se encerrou nessa data. Dessa forma, caberá à Aton, caso entenda necessário, adotar as mediads que julgar adequadas para a satisfação de seu direito perante a Steel Açoes Especiais Ltda. B. Com relação petição de 12.179/12.182, com objetivo de assegurar igualdade entre as partes, deverá a empresa adquirente apresentar garantia (carta fiança ou seguro) no presente feito, para que seja possível analisar a possibilidade de prosseguir da maneira que se pretende, com a expedição de ofício à SEFAZ/SP e a efetiva transferência do valor dos créditos de ICMS, para, posteriormente, o pagamento ser realizado. 3)Fls.12261/12263: Credora STEEL AÇOS ESPECIAIS LTDA informa que concluiu a desmobilização de todos os ativos arrematados nos autos desta falência em 30/11/2025. Contudo, defende que vem tentando formalizar a devolução da posse do imóvel à proprietária, A Aton, no entanto, esta se recusa a assinar o termo de devolução de posse. Assim, requer que a Administradora Judicial autorizada a receber formalmente a posse do imóvel e o reconhecimento que e eventual discussão acerca de suposto direito da Aton em relação a arrematante deva ser travada em ação autônoma. Ciência aos interessados. Intime-se a Administradora Judicial. 4)Fls.12264/12266: Credor MARCILIO TONANI DE CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA informa que a Administradora não promoveu sua inclusão no quadro geral. Constou da 1ª Relação de Credores Apresentada pela Falida (fl. 3.890), crédito em favor da Requerente no valor de R$ 10.588,31. Com a publicação do 2º edital - Relação de Credores, conforme dispõe o art. 7, § 2º da Lei 11.101/2005 - fls. 5.316-5.334, seu crédito foi indevidamente excluído pelo Administrador Judicial. Defende que é credora no importe de R$ 56.380,06 (cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta reais e seis centavos), na Classe Extraconcursal. Intime-se a Administradora Judicial. 5)Fls.12292/12293: Credor RONDINELI TAVARES BENTO requer a habilitação de seu crédito. Intime-se a Administradora Judicial. 6)Fls.12295/12298: Credora M.W.A . COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA propõe a apresentação de seguro garantia judicial, emitido por companhia seguradora idônea e autorizada pelo Banco Central do Brasil e/ou pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), no valor exato da proposta homologada, qual seja, R$ 2.820.214,84 (dois milhões, oitocentos e vinte mil, duzentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos), com prazo de vigência de 3 (três) anos , com renovação automática enquanto perdurar a obrigação, se necessário. A fim de viabilizar a expedição de ofício à SEFAZ/SP e a efetiva transferência do valor dos créditos de ICMS, para, posteriormente, o pagamento ser realizado. Intime-se a Administradora Judicial e o Ministério Público. 7)Fls.12299: Pedido de habilitação do patrono da credora CLARO S/A. Anote-se e atente-se à serventia, procedendo com as medidas de praxe. 8)Fls.12497/12500: Decisão monocrática proferida no agravo de instrumento nº 2333147-70.2024.8.26.0000, o qual perdeu seu objeto, em razão da homologação do acordo (fls.12127/12128, item 1). Ciência às partes. Int. Advogados(s): Carlos Fernando de Góis (OAB 283497/SP), Renata Rita Volcov (OAB 274717/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Andrezza Corazza Moraes Pozniak (OAB 278304/SP), Hellen dos Santos Domiciano Antonelli (OAB 278777/SP), Luciana Vaz Pacheco de Castro (OAB 163854/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Mary Lucy Campos (OAB 296183/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP), Marcelino Jose Tobias (OAB 252305/SP), Jacques Diniz Nogueira (OAB 304702/SP), Eduardo Hizume (OAB 93229/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Domingos Polubriaginof (OAB 93747/SP), Agamenon Martins de Oliveira (OAB 99424/SP), Ricardo Raduan (OAB 267267/SP), Anderson Roberto Chelli (OAB 264132/SP), Fernando Gomes Moreira (OAB 264916/SP), Roberto Grejo (OAB 52207/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Wlademir Aguiar Henrique (OAB 376319/SP), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Thaís Martins Caparroz Ramos (OAB 380170/SP), Jefferson Vasques de Toledo Junior (OAB 394068/SP), Flavio Sanches Vicchiarelli (OAB 375650/SP), Marco Antonio Castanho Iwanaga (OAB 425364/SP), Beatriz Rebolledo de Carvalho Brito (OAB 436016/SP), ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 63871/PR), Ana Caroline Campelo de Sousa (OAB 454617/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293MG/), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Lucas Phelippe dos Santos (OAB 320560/SP), Rodrigo Simoes Rosa (OAB 326346/SP), Gustavo Nemer de Pompeu (OAB 328573/SP), Leonardo dos Santos Sales (OAB 335110/SP), Talita Di Lisi Morandi (OAB 366383/SP), Fabrício Pereira de Magalhães (OAB 97962MG/), Erika Cristina Peliçari Brianti (OAB 354520/SP), Rubens Gonçalves Leite (OAB 356543/SP), Leonardo Blumer (OAB 359227/SP), Camila Vieira da Silva (OAB 361559/SP), Jose Carlos Guerrero (OAB 109654/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Marcia Correia (OAB 141990/SP), Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB 147386/SP), Luiz Carlos Mariano da Silva (OAB 152608/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Giuliana Munhoz de M. L. Rodrigues da Silva (OAB 141970/SP), Maurício Peres Ortega (OAB 155733/SP), Marcelo Menezes (OAB 157831/SP), Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos (OAB 159721/SP), Cristina Wadner D´antonio Gonçalves (OAB 164983/SP), Rodrigo Toledo de Oliveira (OAB 165584/SP), Priscila Cristina Dias Wanderbroock (OAB 169524/SP), Renzo Eduardo Leonardi (OAB 122113/SP), Aristeu Cesar Pinto Neto (OAB 110059/SP), Lilian Aparecida Fava (OAB 113890/SP), Enoque Tadeu de Melo (OAB 114021/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Mauricio Pinto de Oliveira Sa (OAB 141742/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Paula Marcilio Tonani de Carvalho (OAB 130295/SP), Marcio Lamonica Bovino (OAB 132527/SP), Luciano Caparroz Pereira dos Santos (OAB 134472/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Gilmar Cristiano da Silva (OAB 240127/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Bianca Gallo Azeredo Zanini (OAB 241985/SP), Heloisa Ferreira Bohler de Oliveira (OAB 243930/SP), Vania de Fatima Baptistella (OAB 236997/SP), Maria Carolina Nunes Vallejo (OAB 247979/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcel Schinzari (OAB 252929/SP), Reinaldo Roveri (OAB 50452/SP), Marcia Regina Bull (OAB 51798/SP), Giovanna Geisa Gomes Assis (OAB 174537/SP), João Paulo de Sousa (OAB 199006/SP), Mauricio Carlos Pichiliani (OAB 183445/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Jailton Pinheiro de Souza (OAB 191213/SP), Mônica Mendonça Costa (OAB 195829/SP), Ulisses do Carmo Nogueira (OAB 229707/SP), Cesar Hipólito Pereira (OAB 206913/SP), Adalberto José Santos de Almeida (OAB 213595/SP), Adriano Junior Jacintho de Oliveira (OAB 214442/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), João Thiers Fernandes Lobo (OAB 225728/SP)