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Processo 0010983-57.2017.5.15.0119Processo 1002314-89.2020.8.26.0101 Adriano Junior Jacintho de OliveiraCristina Wadner D´antonio GonçalvesEduardo HizumeFabrício Pereira de MagalhãesFernando Gomes MoreiraFlavio Sanches VicchiarelliWlademir Aguiar Henrique o Falimentar. Razão lhe assiste....''. Nesse contextoo da Vara do Trabalho de Caçapavao Falimentar. Conforme manifestação da Administradora Judicialo FalimentarVara do Trabalho de Caçapava solicitouvara do banco do BrasilVara do Trabalho de Caçapava 16/02/2023
Remetido ao DJE Relação: 0223/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.12468/12495: A Vara do Trabalho de Caçapava solicitou, anteriormente, a restituição da importância transferida para o presente feito no valor de R$15.984,84, por meio de depósito judicial vinculado aquela vara do banco do Brasil, agência 1683 (fls.1118/1119). Em seguida, reiterou o ofício solicitando providências para a restituição da importância transferida, em 16/02/2023, no importe de R$27.279,09 (R$11.294,22 + R$15.984,84 - comprovante de id 9a43432) (fls.12216). Sobre o pedido, manifestou o Administrador Judicial informando que o ofício supracitado é relativo à Reclamação Trabalhista nº 0010983-57.2017.5.15.0119, ajuizada por Jobair Rodrigues em face da ora Massa Falida, bem como das demais Reclamadas Mafersa Sociedade Anonima, Coonat Cooperativa Nacional de Assessoria e Tecnologia e Cooperativa dos Trabalhadores Metalúrgicos e Rodoferrov. Destaca que acessou os autos da Reclamação Trabalhista em comento, tendo verificado que referido pedido ocorreu em razão do julgamento de Recurso de Agravo de Petição no ano de 2023 - já transitado em julgado -, interposto pelo Reclamante, Sr. Jobair, no qual o E. Tribunal assim decidiu: '' O exequente sustenta que os depósitos recursais realizados antes da recuperação judicial não devem ficar à disposição do Juízo Falimentar. Razão lhe assiste....''. Nesse contexto, em razão do ocorrido dos autos da Reclamação Trabalhista, na qual ocorreu julgamento de Recursos pelo E.Tribunal determinando a remessa dos valores relativos aos depósitos que lá existiam e foram transferidos para estes autos, manifestou-se a Administradora Judicial que, para cumprimento do v. acórdão, transitado em julgado, deverá ser determinado à Z. Serventia a transferência do valor total de R$27.279,09 (vinte e sete mil, duzentos e setenta e nove reais e nove centavos), que deverá ser efetivada por meio de guia de depósito judicial vinculada à Reclamação Trabalhista. Por fim, colocou-se à disposição para, após o cumprimento da medida, retornar ao ofício. (fls.12249/12250). É o breve relatório. Decido. Trata-se de pedido de providências formulado pelo Juízo da Vara do Trabalho de Caçapava/SP (fls.12468/12495), reiterando a solicitação de restituição da importância de R$27.279,09 (vinte e sete mil, duzentos e setenta e nove reais e nove centavos), transferida para este Juízo Falimentar. Conforme manifestação da Administradora Judicial (fls.12249/12250), os valores são oriundos de depósitos recursais efetuados nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0010983-57.2017.5.15.0119, movida por Jobair Rodrigues em face da Massa falida. O Administrador esclareceu que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão, transitada em julgado, determinando que os depósitos recursais realizados antes da recuperação judicial ( e por conseguinte, da falência) não devem ficar à disposição deste Juízo Falimentar, assistindo razão ao pleito do reclamante. Assim, para viabilizar o levantamento acima referido OFICIE-SE à Vara do Trabalho de Caçapava/SP, solicitando que INFORME qual o valor atualizado a ser devolvido. Outrossim, tendo em vista que a transferência deverá ser realizada nos termos do Comunicado Conjunto n. 318/2023, por intermédio de mandando de levantamento (MLE) com a opção "novo depósito judicial - ID para outro Tribunal" - quando for Banco do Brasil, SOLICITE-SE os dados necessários à efetivação da transferência: I) ''ID Depósito'' com 18 dígitos; II) agência do banco destinatário (sem dígito verificador). Além disso, observa-se a inacessibilidade do endereço eletrônico mencionado em ofício anterior(https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDepoSito,802,4647,4648,0,1.Bbx), circunstância que reforça a necessidade de aguardar as informações ora solicitadas para o cumprimento da transferência. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a serventia providenciar a imediata remessa. Int. Advogados(s): Carlos Fernando de Góis (OAB 283497/SP), Renata Rita Volcov (OAB 274717/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Andrezza Corazza Moraes Pozniak (OAB 278304/SP), Hellen dos Santos Domiciano Antonelli (OAB 278777/SP), Luciana Vaz Pacheco de Castro (OAB 163854/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Mary Lucy Campos (OAB 296183/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP), Marcelino Jose Tobias (OAB 252305/SP), Jacques Diniz Nogueira (OAB 304702/SP), Eduardo Hizume (OAB 93229/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Domingos Polubriaginof (OAB 93747/SP), Agamenon Martins de Oliveira (OAB 99424/SP), Ricardo Raduan (OAB 267267/SP), Anderson Roberto Chelli (OAB 264132/SP), Fernando Gomes Moreira (OAB 264916/SP), Roberto Grejo (OAB 52207/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Wlademir Aguiar Henrique (OAB 376319/SP), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Thaís Martins Caparroz Ramos (OAB 380170/SP), Jefferson Vasques de Toledo Junior (OAB 394068/SP), Flavio Sanches Vicchiarelli (OAB 375650/SP), Marco Antonio Castanho Iwanaga (OAB 425364/SP), Beatriz Rebolledo de Carvalho Brito (OAB 436016/SP), ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 63871/PR), Ana Caroline Campelo de Sousa (OAB 454617/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293MG/), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Lucas Phelippe dos Santos (OAB 320560/SP), Rodrigo Simoes Rosa (OAB 326346/SP), Gustavo Nemer de Pompeu (OAB 328573/SP), Leonardo dos Santos Sales (OAB 335110/SP), Talita Di Lisi Morandi (OAB 366383/SP), Fabrício Pereira de Magalhães (OAB 97962MG/), Erika Cristina Peliçari Brianti (OAB 354520/SP), Rubens Gonçalves Leite (OAB 356543/SP), Leonardo Blumer (OAB 359227/SP), Camila Vieira da Silva (OAB 361559/SP), Jose Carlos Guerrero (OAB 109654/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Marcia Correia (OAB 141990/SP), Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB 147386/SP), Luiz Carlos Mariano da Silva (OAB 152608/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Giuliana Munhoz de M. L. Rodrigues da Silva (OAB 141970/SP), Maurício Peres Ortega (OAB 155733/SP), Marcelo Menezes (OAB 157831/SP), Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos (OAB 159721/SP), Cristina Wadner D´antonio Gonçalves (OAB 164983/SP), Rodrigo Toledo de Oliveira (OAB 165584/SP), Priscila Cristina Dias Wanderbroock (OAB 169524/SP), Renzo Eduardo Leonardi (OAB 122113/SP), Aristeu Cesar Pinto Neto (OAB 110059/SP), Lilian Aparecida Fava (OAB 113890/SP), Enoque Tadeu de Melo (OAB 114021/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Mauricio Pinto de Oliveira Sa (OAB 141742/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Paula Marcilio Tonani de Carvalho (OAB 130295/SP), Marcio Lamonica Bovino (OAB 132527/SP), Luciano Caparroz Pereira dos Santos (OAB 134472/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Gilmar Cristiano da Silva (OAB 240127/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Bianca Gallo Azeredo Zanini (OAB 241985/SP), Heloisa Ferreira Bohler de Oliveira (OAB 243930/SP), Vania de Fatima Baptistella (OAB 236997/SP), Maria Carolina Nunes Vallejo (OAB 247979/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcel Schinzari (OAB 252929/SP), Reinaldo Roveri (OAB 50452/SP), Marcia Regina Bull (OAB 51798/SP), Giovanna Geisa Gomes Assis (OAB 174537/SP), João Paulo de Sousa (OAB 199006/SP), Mauricio Carlos Pichiliani (OAB 183445/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Jailton Pinheiro de Souza (OAB 191213/SP), Mônica Mendonça Costa (OAB 195829/SP), Ulisses do Carmo Nogueira (OAB 229707/SP), Cesar Hipólito Pereira (OAB 206913/SP), Adalberto José Santos de Almeida (OAB 213595/SP), Adriano Junior Jacintho de Oliveira (OAB 214442/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), João Thiers Fernandes Lobo (OAB 225728/SP)