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Processo 0002317-56.2023.8.26.0101 o Recuperacional
Remetido ao DJE Relação: 0230/2026 Teor do ato: Vistos. Converto o julgamento em diligência. Verifica-se que a parte credora é empresa em recuperação judicial. Assim, determino a juntada pela parte exequente da certidão de objeto e pé da ação recuperacional, habilitação do administrador judicial da empresa, com a respectiva procuração, neste incidente e no feito principal, consignando-se que todos os levantamentos e valores/bens penhorados devem ser direcionados ao MM.Juízo Recuperacional, na forma da lei. Com os documentos, providencie a z.Serventia a correção do cadastro, neste incidente e processo principal, tornando-se os autos conclusos pra prolação da sentença. Traslade-se cópia ao feito principal para as mesmas providências acima delimitadas. Int. Advogados(s): Ellen Paolla Aparecida dos Santos (OAB 294906/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP), Bruna Tortelli Ribeiro (OAB 453450/SP)