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Remetido ao DJE Relação: 0255/2026 Teor do ato: Destarte, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo-se a decisão tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP), André Augusto de Araújo (OAB 506494/SP)