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Remetido ao DJE Relação: 0279/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o julgado, nos moldes do v. acórdão de fls. 175/181 (certidão de trânsito em julgado às fls. 186), o qual negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença proferida às fls. 134/139. Expeça-se o formal de partilha e alvarás necessários, nos moldes da sentença de fls. 134/139. Expeça-se a certidão de honorários advocatícios, nos moldes do convênio OAB/SP e Defensoria Pública. O pedido de reintegração de posse deverá ser formulado em ação própria e não neste feito de inventário. Por fim, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Samira Tainar de Lima Simões (OAB 357458/SP), Edson Mauro dos Santos Junior (OAB 441384/SP)