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Processo 1026298-56.2025.8.26.0577 artigo 487art. 87, § 2ºartigo 1Art. 1098
Remetido ao DJE Relação: 0310/2026 Teor do ato: Diante do exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes às fls. 60/64, e coloco fim ao processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, letra "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários, conforme disposto entre as partes, observado o art. 87, § 2º, do CPC, em caso de omissão. Deve ser observado o regramento da gratuidade, se o caso. Em se tratando de acordo, em vista da preclusão lógica (CPC, artigo 1.000, parágrafo único), ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. 2- Em caso de descumprimento, a ação deverá prosseguir como cumprimento de sentença. Para tanto, caberá a parte credora promover a distribuição do respectivo incidente de cumprimento de sentença. 3- Ante a gratuidade concedida a parte autora, cumpra o cartório o contido no Art. 1098, das NSCGJ, intimando-se a parte requerida para pagamento. Oportunamente, arquivem-se os autos. 4- Oportunamente, em estando tudo regularizado, remetam-se os autos ao arquivo com as devidas comunicações/ anotações. P. R. I. Advogados(s): Lívia Ribeiro Bernardes (OAB 498856/SP)