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Remetido ao DJE Relação: 0355/2026 Teor do ato: Posto isso, NEGA-SE provimento aos embargos de declaração, mantendo-se íntegra a sentença. Publique-se e intime-se. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Vítor de Alcântara Bueno (OAB 376925/SP)