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Processo 0000785-60.2021.8.26.0281Processo 1003355-94.2024.8.26.0281 o e APENAS em caso positivo ao seguinte endereço eletrônicoo não apreciarápedido de busca de bens que não necessite de intervenção do judiciário. AdvogadosVara Cível de Itatiba sob o nº 0000785-60.2021.8.26.0281. Solicito queartigo 860 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0367/2026 Teor do ato: 1 - Fls. 456/458: Nos termos do artigo 860 do CPC, defiro a penhora, com averbação de destaque (no rosto dos autos), no valor de R$83.026,23, sobre eventuais direitos creditórios de titularidade dos executados nos presentes autos, acima qualificados, nos autos do processo que tramitam perante a 1ª Vara Cível de Itatiba sob o nº 0000785-60.2021.8.26.0281. Solicito que, assim que em termos, tal valor seja transferido para conta judicial vinculada a estes autos e comunicado. Servirá a presente decisão como OFICIO, devendo a parte exequente providenciar a impressão e encaminhamento, no prazo de 05 dias, comprovando-se nos autos supra. Após o recolhimento necessário, intimem-se os executados, sendo Andres, na pessoa do advogado, da presente penhora, bem como de que terá o prazo de 15 dias para eventual impugnação. Servirá a presente decisão como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO, se caso. 2 - Sem prejuízo, para fins de efetivação das demais medidas, serviráa presente decisão como OFÍCIOao Cartório de Notas, Ofícios de Registro de Imóveis, Receita Federal, Ciretrans, Bancos e outros Órgãos, em relação à EXISTÊNCIA de bens e ativos em nome dos executados, acima qualificados.Consigno que a resposta deveráser remetida DIRETAMENTE ao juízo e APENAS em caso positivo ao seguinte endereço eletrônico: [email protected]. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade dos executados supramencionados. Este ofício judicial é válido por dois anos a contar da data desta decisão. O não atendimento às requisições acima sujeita às penas de desobediência. Ressalte-se que deverá a exequente providenciar o envio do ofício retro a quem de direito, comprovando nos autos no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão. O Juízo não apreciarápedido de busca de bens que não necessite de intervenção do judiciário. Advogados(s): Gustavo Dalri Caleffi (OAB 157788/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Sergio Antonio Dalri (OAB 98388/SP)