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Remetido ao DJE Relação: 0394/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 7587-7742: Cumpra-se a r. decisão monocrática, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, mantendo incólume a r. decisão monocrática de inadmissão do Recurso Especial de fls. 7688-7691, o v. acórdão de fls. 7590-7595, que negou provimento à apelação adesiva interposta, o v. acórdão de fls. 7598-7606, que não conheceu da apelação interposta, e a sentença de fls. 7513-7516. Nada sendo requerido, no prazo de 10 (dez) dias, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Maria Claudia Canale (OAB 121188/SP), Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP)