PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0419/2026 Teor do ato: Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação aos réus NELSON TOLENTINO DE ALMEIDA e HILDA XAVIER DOS SANTOS, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ante a ilegitimidade passiva; b) JULGO PROCEDENTE o pedido em relação aos demais réus para DECRETAR a extinção do condomínio existente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 17.541 do 3º Registro de Imóveis de Campinas e DETERMINAR a alienação judicial do bem, consignando-se que a venda deverá observar o usufruto vitalício instituído em favor de Nelson Tolentino de Almeida e Hilda Xavier dos Santos, o qual permanecerá hígido sobre a respectiva cota-parte. O produto da alienação será partilhado entre os coproprietários na proporção de seus quinhões constantes da matrícula imobiliária, após a prévia avaliação do bem, a ser realizada em fase de liquidação de sentença por arbitramento. As custas e despesas processuais deverão ser rateadas entre as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para os autores e 50% (cinquenta por cento) para os réus proprietários, nos termos do art. 88 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de litigiosidade, nos termos da fundamentação. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Chionha (OAB 363622/SP)