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Processo 1005506-20.2015.8.26.0161 José Carlos de Carvalho
Remetido ao DJE Relação: 0505/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia a ultima parte da decisão de fls. 612/613, dando-se ciência oa MUNICÍPIO DE DIADEMA, através do Portal Eletrônico de Intimações. Fls. 617/621: Anote-se a prioridade na tramitação (Estatuto do Idoso), tarjando-se o feito. Com relação ao polo passivo referente ao falecido JOSÉ CARLOS DE CARVALHO, o mesmo se encontra regularizado, estando a viúva e os seus herdeiros devidamente representados nos autos às fls. 279/293, concordando com o pedido. Com relação ao falecido ALBERTO NASCIM SAAD, e não ALFREDO NASER ASSAD como constou na decisão de fls. 612/613, a qual fica retificada neste particular, deverão os autores providenciar a emenda a inicial para o fim de constar, além da sua viúva, que já está no polo passivo, as suas herdeiras, ou seja, CLÁUDIA SAAD MASOTI, CARLA SAAD DE MELO e KATIA SAAD, conforme escritura de inventário e partilha de fls. 596/601, providenciando as devidas citações. Int. Advogados(s): Paula Saad Bonito (OAB 131775/SP), Cristiane Vieira de Mello E Silva (OAB 94894/SP), Cleci Frizão (OAB 272049/SP), Rogerio Souza Cheloni (OAB 304199/SP)