PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1508438-53.2026.8.26.0446Processo 1509014-46.2026.8.26.0446 artigo 55Lei 11.343/2006
Remetido ao DJE Relação: 0508/2026 Teor do ato: 1. Notifique-se a parte denunciada para oferecer, no prazo de dez dias, defesa prévia por escrito, consistente em defesa preliminar e exceções, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de cinco, nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. 1.1. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado para a notificação, devendo o Oficial de Justiça colher manifestação sobre a existência de eventual defensor constituído. 2. Havendo defensor constituído nos autos intime-se para que se manifeste nos termos do item anterior. 2.1. Decorrido o prazo acima na inércia, abra-se vista à Defensoria Pública. 3. Oficie-se à delpol de origem, para que se providencie, com urgência: a) identificação do automóvel em que parte das drogas foram encontradas; b) extração e análise dos dados contidos nos aparelhos celulares apreendidos, cuja quebra de sigilo de dados já foi autorizada pela decisão de fls. 10/15 no autos em apenso de nº 1508438-53.2026.8.26.0446; c) a vinda do laudo químico toxicológico definitivo. Servirá o presente, por cópia, como OFÍCIO. 4. Fls. 234 e ss.: Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de Victor Rafael Advogados(s): Holmes Nunes Junior (OAB 277221/SP), Juliano Valverde Firmino (OAB 359480/SP), Vinicius da Silva Pazeti (OAB 547267/SP)