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Processo 1046155-98.2024.8.26.0100 art. 922 do CPCart. 924
Remetido ao DJE Relação: 0512/2026 Teor do ato: Razão assiste ao embargante. Torno sem efeito a decisão de fls. 390. Fls. 371/377: Homologo o acordo a que chegaram as partes e, nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo até seu efetivo cumprimento, vez que se trata de ação em fase de execução. Aguarde-se em arquivo notícias quanto ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. Advogados(s): Regina Goncales de Jesus (OAB 149379/SP), Antonio de Padua Notariano Junior (OAB 154695/SP), Marcos Roberto de Jesus (OAB 179240/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP)