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Processo 1055053-86.2020.8.26.0053 o nas demais ações
Remetido ao DJE Relação: 0522/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 149: Indefiro. Cumpra-se a decisão anterior. O prazo concedido inicialmente já extrapola o ordinariamente concedido para a realização dos cálculos por esse juízo nas demais ações, não havendo justificativa plausível para a sua prorrogação. Int. Advogados(s): Luiz Barbosa de Araújo (OAB 179601/SP), Leda dos Santos Ramos (OAB 371207/SP)