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Remetido ao DJE Relação: 0540/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em se tratando de matéria de interesse da Fazenda Municipal, sem notícia de lei que autorize o acordo, dispenso a audiência inicial. Cite-se a Fazenda Publica através do portal eletrônico, anotando o prazo de trinta dias úteis para contestação. 2. Contestada a ação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de dez (10) dias, independente de novo despacho, fazendo o mesmo em caso de ausência de contestação. Int. Advogados(s): Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Alexandre Alves de Sousa (OAB 303688/SP)