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Remetido ao DJE Relação: 0604/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte, apenas em seu efeito devolutivo, restando, por corolário, prejudicado o levantamento mencionado na parte final da decisão de fls. 61/62. À parte contrária, para contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos à Superior Instância. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Maximilliam Sales de Assis (OAB 393032/SP)