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Remetido ao DJE Relação: 0650/2026 Teor do ato: Diante do trânsito em julgado do v. acórdão que deu parcial provimento ao recurso interposto pela requerida, deverá a parte autora, caso necessário, providenciar o cadastramento de cumprimento de sentença digital apresentando, inclusive, planilha detalhada e atualizada dos valores que entende devidos. Havendo necessidade de se promover incidentes de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e pagar, deverá a parte vencedora instaurar procedimentos distintos, vez que os ritos processuais são diferenciados, circunstância apta a gerar tumulto processual. Sem prejuízo, certifico que estes autos serão remetidos ao arquivo com as devidas anotações de baixa definitiva. Advogados(s): Diogo Sandret da Costa Fonseca (OAB 391911/SP)