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Remetido ao DJE Relação: 0654/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 264/265: Ciente e anote-se a ausência de interesse do Ministério Público em intervir no feito. 2. Fls. 250/256: Recebo os embargos, por serem tempestivos, e acolho-os, reconhecendo a existência de erro material, Diante do exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração para fins de reconsiderar a decisão de fls. 245/246, que passa a vigorar nos seguintes termos: Intimem-se, pessoalmente, os executados para comprovarem a satisfação das obrigações constantes no acordo homologado nos autos nº 1002024-62.2025.8.26.0210, no prazo de 30 dias, sob pena de imposição de multa. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como MANDADO. Intime-se. Advogados(s): Marcio Celso Ferigati (OAB 123591/MG), ANDREIA FERREIRA DA CUNHA (OAB 125676/MG), Jordana Cardoso Lenz (OAB 52463/GO), Tiago dos Santos Alves (OAB 288451/SP)