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Remetido ao DJE Relação: 0675/2026 Teor do ato: Diante da decisão de folhas 7.853-7.854 do Tribunal de Justiça de São Paulo, houve determinação de suspensão dos andamentos do presente processo. Aguarde-se, desta forma, solução definitiva do agravo. Intime-se. Advogados(s): Angela Gonçalves Dias de Souza (OAB 190157/SP), Jose Roberto Moreira de Azevedo Junior (OAB 202697/SP), Adriana Astuto Pereira (OAB 389401/SP), Renato Bispo Caroba (OAB 361884/SP), Marcos Felipe dos Santos (OAB 406915/SP), Valdomiro Pereira da Silva (OAB 439532/SP), Jaqueline Piris dos Santos Oliveira - réu-revel