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Processo 0017570-48.2006.4.03.6182Processo 0102805-18.2006.8.26.0100 Vara da Fazenda Pública desta Capital para que seja solicitado a transferência para uma conta judicial vincuVara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo. Intime-se. Advogados 05/05/2025
Remetido ao DJE Relação: 0698/2026 Teor do ato: Vistos. Folha 3780: Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a fim de solicitar à Egrégia 13ª Vara da Fazenda Pública desta Capital para que seja solicitado a transferência para uma conta judicial vinculada a estes autos do crédito dos peticionantes, cujo valor atualizado perfaz o montante de R$ 8.904.315,19 (oito milhões, novecentos e quatro mil, trezentos e quinze reais e dezenove centavos), conforme planilha de cálculo anexa. Oficie-se àquele juízo, informando o andamento dos presentes autos. Folhas 3790/3791: DETERMINO, com força de ofício, ao 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP que proceda: a) à averbação da anulação da arrematação anteriormente registrada na matrícula 3.841 do imóvel objeto destes autos; b) ao levantamento/cancelamento da hipoteca judicial eventualmente registrada em decorrência da referida arrematação, restabelecendo-se o estado anterior, conforme determinado pelo v. Acórdão. DETERMINO, ainda, com força de ofício, à Prefeitura do Município de São Paulo que proceda à imediata atualização cadastral do imóvel com matrícula 3. 841 objeto destes autos, para que: a) seja refletida a anulação da arrematação anteriormente realizada; b) seja retificada a titularidade do imóvel, em conformidade com a situação jurídica vigente após o v. acórdão; c) seja atribuída a responsabilidade tributária pelo IPTU ao efetivo sujeito passivo, conforme a titularidade apurada, afastando-se eventual imputação indevida à parte anteriormente indicada em razão da arrematação ora desconstituída. Cópia da presente, assinada, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser encaminhado pela parte exequente, devendo ser comprovado o procedimento, no prazo de dez dias. A resposta ao ofício deverá vir dentro dos 15 (quinze) dias, por meio de correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Folhas 3794/3805: Anote-se a penhora no rosto dos presentes autos, até o valor de R$ 26.747.498,74 (atualizado até 05/05/2025), relativo ao processo número 0017570-48.2006.4.03.6182, que tramita perante a 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Adriano Fachiolli (OAB 303396/SP), Vinícius José Silva Rios (OAB 515333/SP), Guilherme de Carvalho Camargo (OAB 512342/SP), Felipe Sanches Figueiredo (OAB 391561/SP), Herio Felippe Moreira Nagoshi (OAB 312121/SP), Esther Kagan Slud (OAB 306003/SP), Fernando de Oliveira Camargo (OAB 144638/SP), Antonio Miguel Aith Neto (OAB 88619/SP), Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB 96225/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Patrícia Kazue Nakamura (OAB 226219/SP), Luis Fernando Pereira de Queiroz Loviat (OAB 176936/SP), Ana Paula Silveira de Labetta (OAB 174839/SP)