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Remetido ao DJE Relação: 0714/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fica sem efeito a decisão em fls. 1813, liberada no sistema para fins de regularização. 2. Fls. 1714/1879 e fls. 1880/1895: Ciência dos recursos julgados, os quais tiveram provimento negado. 3. Expeça-se mandado de constatação, em vista das custas já recolhidas em fls. 1743/4, consoante determinado em fls. 1738 e fls. 1745. Intime-se. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)