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Processo 1001234-21.2022.8.26.0554 artigo 1285, § 1ºartigo 917 02/08/2017
Remetido ao DJE Relação: 0719/2026 Teor do ato: "Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância e v. acórdão proferido. A FASE EXECUTÓRIA se dará em incidente próprio, por iniciativa da parte credora mediante PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, ficando, portanto, as partes intimadas para este fim, nos termos do que dispõe no artigo 1285, § 1º e artigo 917, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, diante do trânsito em julgado. Nos termos do comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI, publicado no DJE em 02/08/2017 - pág. 20/22), o feito aguardará eventual manifestação do interessado, pelo prazo de 30 dias e, após, será arquivado com as anotações devidas. Int..". Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Carla Valéria Fragoso Santos (OAB 263818/SP), Réu Revel (OAB R/SP)