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Remetido ao DJE Relação: 0761/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a exequente para que diga se concorda com a extinção da obrigação de fazer, diante de eventual cumprimento integral, bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito. O silêncio será interpretado como satisfação desta fase do cumprimento de sentença, extinguindo-se a obrigação. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP)