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Processo 0135550-61.2007.8.26.0053 art. 98 § 3º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0769/2026 Teor do ato: VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeiram em termos de prosseguimento em 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos até eventual prescrição ou modificação da situação econômica financeira do beneficiário da gratuidade, que deverá ser, oportunamente, comprovado pela parte contrária, nos termos do art. 98 § 3º do CPC. Int. Advogados(s): Cintia Watanabe (OAB 148965/SP), Raquel Cristina Marques Tobias (OAB 185529/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)