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Processo 0539652-61.2000.8.26.0100 Christiani Aparecida CavaniJose Luiz da Silva Leme TalibertiLeia Roberta Correia CostaMarcelo Levy Garisio SartoriMario Unti JuniorOxy Participações e Empreendimentos LtdaPaulo Cesar Ferreira o o que impediria a expedição do auto de arrematação e carta de arrematação à Oxyo acompanha o entendimento do Síndico
Remetido ao DJE Relação: 0773/2026 Teor do ato: Vistos. Última decisão às fls. 17919/17932. 1- Petição de Oxy Participações e Empreendimentos Ltda (fls. 17945). Às fls. 17973 o Síndico expôs que a Oxy arrematou o imóvel de matrícula n. 12.374 do 1º Ofício Notarial de Olinda/PE, que à época da arrematação estava invadido e sob processo de tombamento histórico da torre de transmissão existente no imóvel. Em sua petição a Oxy requer a expedição do auto de arrematação e carta de arrematação, com hipoteca judicial até a quitação dos pagamentos. O Síndico disse às fls. 17974/17975: "Face ao exposto, este signatário informa que não se opõe à futura expedição de mandado de imissão na posse em favor do Arrematante, condicionado ao pagamento da proposta nos termos homologado. [...] Requer-se a intimação do Arrematante para que cumpra as obrigações assumidas na arrematação, possibilitando, após a comprovação do pagamento, a adoção das medidas necessárias à imissão na posse". Não ficou claro ao Juízo o que impediria a expedição do auto de arrematação e carta de arrematação à Oxy, com anotação da hipoteca judicial, de forma que determino que o Síndico esclareça eventual impossibilidade. 2- Credora Léia Roberta Correia (fls. 17948). Afirma que seu crédito é oriundo de honorários advocatícios, atuando em causa própria, de forma que não precisa juntar procuração para o recebimento do seu crédito. O Síndico esclareceu às fls. 17973 que a pretensão da peticionante é a de "transferência do valor de seu crédito contemplado na conta de liquidação para conta de tituliridade do Síndicato dos Trabalhadores de Empresas de Radiofusão e Televisão no Estado de São Paulo visto possuir vinculo empregatício (CLT) com a titular da conta bancária favorecida e o crédito ser decorrente de honorários advocatícios". O Juízo acompanha o entendimento do Síndico, de que não é possível a transferência do crédito para conta de terceiros, ainda que vinculada a relação empregatícia. Ciência à peticionante. Sobreveio nova petição às fls. 17990, diga o Síndico. 3- Divergência entre leiloeiros, referente ao praceamento do imóvel da Av. Ida Kolb 551 (fls. 17961). O leiloeiro Faro insurge-se contra a última decisão, em razão de ter sido intimada a Mega Leilões para continuidade do certame, alegando que já estava nomeado para o certame do referido imóvel, e que já realizou outros leilões bem sucedidos nestes autos, não havendo nada que o desabone. Esclarecimentos pela consulta do cartório às fls. 17965. Esclareço, contudo, que a intimação da Mega Leilões não ocorreu por desabono da Faro, mas sim porque, conforme demonstrado em sua petição, já lhe foi concedida oportunidade de realizar cinco leilões nestes autos, sendo impositiva a nomeação dos leiloeiros credenciados de modo alternado, para garantia de transparência e lisura das ações falimentares. A nomeação do leiloeiro se dá por leilão, e não por processo, de forma que é possível a alternância de profissionais dentro de um mesmo feito. Excepcionalmente, considerando o quanto certificado pela Z. Serventia na fl. 17965 e em prestígio à segurança jurídica, defiro o requerimento para que este leilão seja realizado por Ronaldo Sérgio Montenegro Rodrigues Faro. A nomeação da Mega Leilões fica reservada para futuras oportunidades, seja nestes autos ou em outros que tramitam neste juízo, dispensando-se a atuação nesta particular hasta pública. Ciência aos interessados. 4- Petição de Priority Fundo de Investimentos (fls. 18018). Diga o Síndico. 5- Petição de Giselle Feliciano Santiago (fls. 18024). Diga o Síndico. Intimem-se. Advogados(s): Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP), Maria Camila Teixeira Maltesi (OAB 278205/SP), Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP), Aurea Virgínia Waldeck de Mello Barbosa (OAB 281750/SP), Leia Roberta Correia Costa (OAB 286621/SP), Adriana Vela Popoutchi (OAB 287361/SP), Paulo Cesar Ferreira (OAB 289029/SP), Willian Marcondes Santana (OAB 129693/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Roberto Gaudio (OAB 16026/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP), Simone Takai Rivellis Budinski (OAB 312434/SP), Thais Roberta Lopes (OAB 318215/SP), Gabriela Junqueira dos Santos (OAB 319132/SP), Thiago Ferreira Cardoso (OAB 325312/SP), Alfredo Bumachar (OAB 20228/RJ), Francisco José Pio Borges de Castro (OAB 17786/RJ), Luciana Trindade Pessoa da Silva (OAB 95272/RJ), Donato Bouças Junior (OAB 73909/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Jose Luiz da Silva Leme Taliberti (OAB 35919/SP), Mario Moreira de Oliveira (OAB 59401/SP), Marilia Terezinha de Castro Valente (OAB 59638/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Hilda Petcov (OAB 69717/SP), Jair Anesio dos Santos (OAB 72789/SP), Lubelia Ribeiro de Oliveira Hofling (OAB 73906/SP), Edilson Oliveira Silva (OAB 260980/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP), Jorge Yoshikatsu Takase (OAB 80096/SP), Rita de Cassia Martinelli (OAB 85245/SP), Maria da Graca Feliciano (OAB 87743/SP), Nivaldo Cabrera (OAB 88519/SP), Pedro Tortoro Neto (OAB 92921/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Eduardo Suessmann (OAB 256895/SP), Thiago Gebaili de Andrade (OAB 262310/SP), Daniela Ramos Marinho Gomes (OAB 256101/SP), Daniela Pinto Escobar Calvente (OAB 102337/RJ), Priscila Carolina de Oliveira (OAB 396892/SP), João Alberto Leite (OAB 401662/SP), Amilcar Aquino de Carvalho Ramos (OAB 57875/RJ), Claudia Maria Barroso Finholdt (OAB 98172/RJ), Ana Paula de Barros Nogueira (OAB 98734/RJ), Caroline Martins 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