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Remetido ao DJE Relação: 0780/2026 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da NOVA certidão ARISP, protocolo PH000612119, PH000612125 e PH000612133. Após a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, com a respectiva averbação da penhora, manifeste-se o requerente quanto ao prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Leandro Machado (OAB 166229/SP), Marina Giaretta Scomparin Fontes (OAB 183590/SP), Viviane Zacharias do Amaral (OAB 244466/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Marques Júnior (OAB 373802/SP)