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Remetido ao DJE Relação: 0787/2026 Teor do ato: Vistos. O r. Acórdão de fls. 392/395 considerou nula a sentença e não conheceu do recurso inominado interposto, com determinação de redistribuição dos autos ao JEFAZ para novo julgamento. Ciência às partes do retorno dos autos. Prazo: 5 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Thiago de Paula Leite (OAB 332789/SP)