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Remetido ao DJE Relação: 0788/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Adelino Sebastião Farinelli e sua esposa Maria de Lourdes Duarte Farinelli ajuizaram procedimento de arrolamento dos bens imóveis deixados pelo falecimento de Maria Aparecida Farinelli Aparecido e Dimas Aparecido. Os autores informaram que, aos 11/06/2012, celebraram Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda com os falecidos, tendo como objeto a aquisição de 1/6 da parte ideal pertencente aos de cujus, do imóvel rural registrado sob a matrícula n.º 32.001 do CRI de Monte Alto. Pretendem a expedição de formal de partilha em favor dos herdeiros, bem como a expedição de carta de adjudicação compulsória para viabilizar o registro da transferência da propriedade da fração ideal adquirida junto ao CRI competente. Maria Aparecida Farinelli Aparecido e Dimas Aparecido deixaram os filhos Samuel Rodrigo, Aparecida Juliete, Maria Elisa e Rafaela Mariza. Expeça-se mandado de citação dos herdeiros Samuel Rodrigo e Aparecida Juliete, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ofereça(m) contestação e/ou integrem o feito. Observe-se os endereços indicados à fl. 62. No mesmo ato, o Oficial de Justiça deverá questionar se els têm conhecimento do atual endereço ou contato telefônico de Maria Elisa e Rafaela Mariza. A presente decisão, devidamente assinada, serve como MANDADO. Para tanto, deverá a parte autora recolher as custas necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. 2) Sem prejuízo, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a respeito da existência ou não de inventário, que deve vir acompanhada da certidão atualizada do Cartório do Distribuidor da cidade em que ocorreram os óbitos Intime-se. Advogados(s): Karina Arioli Andregheto Pinoti (OAB 180909/SP)