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Processo 1000276-46.2024.8.26.0172 art. 1010, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0814/2026 Teor do ato: Vistos. I - Considerando a apresentação de apelação, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, § 1º do Código de Processo Civil). II - Após o decurso de prazo (com ou sem a prática do ato processual), REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Tendo ocorrido audiência de instrução, CONVERTAM-SE as mídias ao SAJ, nos termos do comunicado 1350/2020. Não tendo ocorrido, deixo de determinar a juntada das mídias. Servirá o presente despacho como OFÍCIO. III - Aos defensores nomeados através do convênio OAB/Defensoria Pública, se houver, expeça-se certidão de honorários pela atuação parcial até o momento. IV - Diligências necessárias. Advogados(s): Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Carolina Meireles Borges (OAB 388622/SP)