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Processo 0000190-07.2026.8.26.0210 dos executados de que não atuaria na fase de cumprimento de sentençaDra. Jornada Cardoso Lenz junte ao presente feito
Remetido ao DJE Relação: 0818/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em que pese a manifestação dos exequentes de fls. 274/281, observo que houve a informação às fls. 242/244, pela advogada dos executados de que não atuaria na fase de cumprimento de sentença, informando ainda que as partes foram devidamente comunicadas. No entanto, a fim de analisar a renúncia informada, determino que a Nobre Advogada Dra. Jornada Cardoso Lenz junte ao presente feito, no prazo de 10 (dez) dias, a notificação enviada aos executados, comprovando-se a renúncia informada. 2. Com a juntada, tornem os autos conclusos para análise da renúncia, bem como necessidade ou não da intimação/citação pessoal dos executados. Intime-se. Advogados(s): Marcio Celso Ferigati (OAB 123591/MG), ANDREIA FERREIRA DA CUNHA (OAB 125676/MG), Jordana Cardoso Lenz (OAB 52463/GO), Tiago dos Santos Alves (OAB 288451/SP)