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Remetido ao DJE Relação: 0826/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme sentença de fls. 618/620, não há valores a serem restituídos aos executados neste processo. Tanto é que todo valor remanescente foi transferido para o processo da falência. Indefiro, portanto, o pedido de fls. 672. Arquivem-se definitivamente. Int. Advogados(s): Daniela Benes Senhora Hirschfeld (OAB 171674/SP), José Armando da Glória Batista (OAB 41775/SP), Paulo Vitor Coelho Dias (OAB 273678/SP), Thyala Jankowski (OAB 424782/SP), Thyala Jankowski Rodrigues de Almeida (OAB 30450/GO)