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Remetido ao DJE Relação: 0857/2026 Teor do ato: VISTOS. Fls. 1.101: Considerando a manifestação dos exequentes, na qual comunicam que a expedição dos ofícios requisitórios está sendo realizada de forma gradativa e requerem a concessão de prazo adicional para conclusão das providências, DEFIRO o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, contado da intimação, para a efetiva instauração dos ofícios requisitórios de pequeno valor, em observância ao determinado no despacho de fls. 1.073/1.076. Decorrido o prazo sem comprovação das diligências, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP)