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Remetido ao DJE Relação: 0917/2026 Teor do ato: 1. Fls. 894/895: Cumpra-se a decisão de fls. 884. À z. Serventia, para cumprimento. 2. No mais, aguarde-se notícia de acordo pelo prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se a baixa dos recursos pendentes. Advogados(s): Alexandra Pontes Tavares de Almeida (OAB 126787/SP), Graziela Santos da Cunha (OAB 178520/SP), Paulo Amaral Amorim (OAB 216241/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Estevan Nogueira Pegoraro (OAB 246004/SP), Carlos Adroaldo Ramos Covizzi (OAB 40869/SP), Thaís Pessini (OAB 296963/SP), Alícia Paola Alves Possadas (OAB 492661/SP)