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Remetido ao DJE Relação: 0917/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes. Diga o interessado em termos de prosseguimento. Consigno que eventual requerimento de cumprimento de sentença tramitará em formato digital e deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado CG nº 438/2016 e os arts. 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). O pedido de cumprimento de sentença, que será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, deverá conter os requisitos exigidos pelo Código de Processo Civil (arts. 522, 524, 528, 534, 536 ou 538, conforme a modalidade da obrigação) e será instruído com cópia da sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; se o caso; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de quantia execução por quantia certa; outras peças processuais que o exequente considere necessárias (arts. 1.285 e 1.286 das NSCGJ). Havendo requerimento do cumprimento de sentença, os autos deverão permanecer no cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 dias (art. 1.286, § 4º, NSCGJ), findo o qual eles serão arquivados. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada (art. 1.286, § 6º, NSCGJ). Intime-se. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Mariana Cappelin Chaves do Amaral (OAB 301967/SP)