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Remetido ao DJE Relação: 0958/2026 Teor do ato: Vistos. 1. JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha de fls.324/330 , destes autos de Inventário/Arrolamento dos bens deixados por falecimento de Jose Pedro Sobrinho, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 2.Expeça-se formal ou certidão de pagamento, se for o caso. R.P.I.C, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Euler Ribeiro Spinelli (OAB 137126/SP), Erik Davi de Andrade (OAB 313998/SP), Letícia Nascimento Moura (OAB 397728/SP)