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Remetido ao DJE Relação: 1026/2026 Teor do ato: Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração, para INTEGRAR a sentença, a fim de: a) CONDENAR o BANCO BRADESCO S/A a restituir à autora o valor de R$ 2.000,00, referente ao pagamento de boleto fraudulento, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação, observados os mesmos critérios fixados na sentença; b) DECLARAR a inexigibilidade de todos os juros, taxas, tarifas e encargos, inclusive aqueles decorrentes da utilização de cheque especial, vinculados às operações fraudulentas reconhecidas. No mais, mantém-se a sentença inalterada, por seus próprios fundamentos. Advogados(s): Adriano Cesar Ullian (OAB 124015/SP), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Matheus de Almeida Alves (OAB 292445/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Douglas Alves Pinto (OAB 443943/SP)