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Processo 1019198-41.2023.8.26.0344 Banco Agibank S.A.
Remetido ao DJE Relação: 1032/2026 Teor do ato: 1) Ciência às partes do retorno dos autos da superior instância. 2) Tendo em vista o v. acórdão de fls. 2302/2314, à parte autora para que instaure o competente cumprimento de sentença. 3) Ao cálculo das custas pela parte requerida. 4) Ao cartório para que verifique se foram realizados atos processuais em que é necessário o recolhimento das despesas ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ (expedição de carta, pesquisas on-line, etc) e some-se ao valor das custas. 5) Após, intime-se o(a) requerido(a) Banco Agibank S.A., na pessoa do(a) advogado(a), via DJE, para o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida perante a Fazenda do Estado. 6) Estando em termos, remetam-se os autos ao arquivo, averbando-se a baixa no SAJ. Advogados(s): Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 18673/RS), Marcelo Duarte (OAB 82351/MG), Gabriel Felipe Eduardo dos Santos (OAB 490614/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 519257/SP), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 518599/SP), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Eduardo Paoliello Nicolau (OAB 313191/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP)