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Processo 1022394-14.2026.8.26.0053 artigo 231artigo 344
Remetido ao DJE Relação: 1062/2026 Teor do ato: Vistos. Servindo esta decisão como mandado, cite-se a ré, para que no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente defesa. Consigne-se que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora (artigo 344, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Carlos Rogherio Andrelo Rodrigues (OAB 154697/SP)