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Remetido ao DJE Relação: 1073/2026 Teor do ato: Fls. 1508/1598: ciência do julgamento do recurso ao qual foi dado provimento determinando o prosseguimento do feito. O C. STJ não conheceu do Recurso Especial. Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05(cinco) dias. No silencio, arquivem-se os autos. Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Roberto Vagner Bolina (OAB 173525/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Carlos Eduardo Sanchez (OAB 239842/SP), Sylvia Maria Mendonça do Amaral (OAB 89319/SP)